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Perguntas Frequentes

Conheça as respostas para algumas das perguntas mais comuns de quem acabou de adquirir um Moura Dubeux.

Como posso agendar visitas à obra?

Ao acessar a página, o condômino poderá clicar no link, agendar visitas, escolher uma data e uma hora, ou ligar para a obra e agendar diretamente com a equipe de administração.

Quais os procedimentos de segurança ao visitar a obra?

Use sapatos fechados e calça comprida no dia da visita. Dentro do canteiro, você receberá um capacete para usar durante todo o período que você estiver lá. Não é permitida a entrada de crianças menores de 10 anos nos canteiros. Leia atentamente os avisos de segurança na obra. Durante toda a visita, você será acompanhado por um responsável técnico, que dará orientações mais específicas sobre nossas normas de segurança.

Quais os dias e horários permitidos para visita de condôminos?

As datas estão determinadas no calendário de cada empreendimento, sempre às terças e quintas-feiras no período da tarde.

Qual é a periodicidade das reuniões de condomínio? E do que elas tratam?

As reuniões de condomínio são realizadas de três em três meses. Para deixar o cliente sempre bem informado, elas tratam de vários assuntos ligados à obra, como o estágio do processo, a situação financeira e os prazos dos serviços em execução.

Como realizo a minha personalização no site?

A personalização da unidade ocorre de formas diferentes de acordo com o tipo de empreendimento. Somente em parte das obras em regime de incorporação há a possibilidade de personalização.
Nos casos em que isso é possível, o comprador receberá um comunicado via carta, além de um e-mail com um link de acesso para dar início ao processo de personalização. Já nas unidades de regime de condomínio fechado, os proprietários recebem um comunicado via carta, um link para acesso a área de personalização, além do projeto padrão e a política de personalização. Esses documentos devem ser repassados para um arquiteto, que será o responsável por fazer o projeto de modificação.

Finalizei a personalização no site, qual o próximo passo?

O proprietário deve enviar o contrato assinado (caso seja um empreendimento em regime de incorporação) ou o orçamento de reforma (caso a unidade seja de regime de condomínio fechado) por e-mail ou correios.
Contato de e-mail: persona@localhost
Destinatário de correios: A/C Personalização Av. Domingos Ferreira, 467 – 6o andar Pina Recife (PE) CEP: 51011-050

Não encontrei meu empreendimento para personalizar no site, como devo proceder?

Caso seu empreendimento não esteja no site, a obra pode não estar na fase de alvenaria interna.
Em caso de dúvidas, é só entrar em contato com nosso setor de Experiência do Cliente:
Principais capitais: 4020-7700
Demais regiões: 0800 025 7700
Horário de funcionamento: segunda à sexta, das 9h às 17h
E-mail: faleconosco@localhost

Quando posso entregar ou comprar meus materiais que são diferentes das especificações do empreendimento?

Só é possível que você apresente materiais diferentes caso sua obra seja em regime de condomínio fechado (regime de administração). Nesse caso, é importante ficar atento aos prazos de entrega que são anunciados nas assembleias trimestrais. Antes de realizar as compras, é preciso entrar em contato com a Experiência do Cliente para verificar as condições de recebimento. Isso é importante também por causa dos prazos de validade dos produtos, principalmente argamassas e rejuntes.

Qual o procedimento que devo adotar para ter início o revestimento de piso e parede da minha unidade?

Para ter um revestimento diferente na sua unidade, é necessário definir quais modificações serão feitas na sua unidade dentro do prazo determinado. Caso haja modificações, devem ser entregues duas vias do projeto com a paginação/especificação de piso e parede. Aguardar a análise do projeto e a elaboração do projeto. Verificar o custo final, incluindo se haverá débito ou crédito com relação ao valor do acabamento padrão da unidade.

O que é Habite-se?

O Habite-se é um documento que atesta a conformidade da construção da residência com as normas estabelecidas pela Prefeitura do município. Ele é necessário tanto para novas construções quanto para obras de reforma. Após a conclusão de todas as etapas de obra, o setor de legalizações procede com o processo de Habite-se perante a Prefeitura. Então há uma vistoria por parte de um técnico do órgão, que vai garantir a segurança e a habitabilidade do imóvel.

O que é CND e averbação do imóvel?

Após a vistoria e a liberação do Habite-se, há dois processos que precisam acontecer antes da entrega da chave: .Emissão da CND: a Certidão Negativa de Débitos (CND) é como um comprovante de que o imóvel não possui pendências com órgãos públicos. Isso atesta que aquela unidade não é alvo de ações civis, criminais ou federais, nem está vinculada a dívidas da construtora. .Averbação do imóvel: a averbação é o processo de modificação do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. No caso de um apartamento novo, é só a partir desse momento que a unidade possui um registro próprio, ou seja, uma matrícula. Esse documento possui um histórico completo do imóvel, como as reformas, as quitações de financiamentos e as mudanças de proprietário. Só a partir disso que pode ser emitida a Escritura, que vincula a matrícula do imóvel ao proprietário.

O que é ITBI e o ITIV?

Ambos são impostos referentes à transmissão da propriedade de imóveis, que devem ser pagos para oficializar operações de compra e venda. A diferença está principalmente na nomenclatura usada em cada município, que varia entre ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis) e ITIV (Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis).
Em caso de dúvidas, é só entrar em contato com nosso setor de Experiência do Cliente:
Principais capitais: 4020-7700
Demais regiões: 0800 025 7700
Horário de funcionamento: segunda à sexta, das 9h às 17h
E-mail: faleconosco@localhost

Quando o proprietário começa a pagar IPTU do seu imóvel?

Segundo a lei 15.563/91, a cobrança de IPTU começa quando o imóvel é entregue ao proprietário e já houve a vistoria pelos auditores da Prefeitura. No entanto, a cobrança pode ser feita antes mesmo da emissão do Habite-se, desde que a habitabilidade da unidade já tenha sido atestada pelo órgão responsável.
Em caso de dúvidas, é só entrar em contato com nosso setor de Experiência do Cliente:
Principais capitais: 4020-7700
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Qual é a renda mínima para financiar um imóvel?

Para financiar um imóvel, a parcela deve ocupar no máximo 30% da sua renda total. Ou seja, a renda mínima corresponde a pouco menos que o triplo da sua parcela.

Posso fazer um financiamento com outras pessoas? Como funciona?

Sim, é possível reunir a renda de diferentes pessoas para financiar um imóvel e, assim, aumentar o limite do valor das parcelas. Nesses casos, também vale a mesma regra de renda mínima usada nos financiamentos individuais, ou seja, a parcela não pode ser superior a 30% da renda. Para quem planeja fazer isso, é necessário ficar atento aos seguintes pontos: O limite de pessoas que podem compor renda e a exigência de parentesco varia de uma instituição financeira para outra. O valor considerado é o de renda bruta, antes de descontos como o do INSS e do Imposto de Renda. A análise de crédito é feita individualmente, ou seja, se um dos participantes do financiamento possui pendências, isso pode afetar as condições de financiamento. A idade da pessoa mais velha é levada em consideração na hora de definir o prazo máximo do financiamento.

É possível financiar um imóvel no regime de condomínio fechado (obras por regime de administração)?

Não é possível financiar um imóvel no regime de condomínio fechado, pois o pagamento deve ocorrer até o final da obra.

Qual é o valor mínimo de entrada na compra de um imóvel?

Em geral, imóveis em construção exigem um pagamento mínimo de 10% do valor total para dar entrada. Já para imóveis cujas obras estão concluídas, paga-se pelo menos 30% do valor total.

Posso fazer o financiamento diretamente com a Moura Dubeux?

É necessário procurar uma instituição financeira para financiar um de nossos imóveis de regime de incorporação. Já para imóveis em regime de administração (condomínio fechado), não é possível fazer financiamentos.

Posso abater parte do pagamento com imóveis que já possuo atualmente?

Em alguns casos, sim. Essa análise é feita caso a caso, de acordo com a negociação junto ao consultor.

Posso usar o FGTS para comprar um imóvel?

É possível usar o FGTS para comprar um imóvel desde que esteja dentro das seguintes condições estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.

O comprador deve:
– Ter recebido nas contas do FGTS por pelo menos 3 anos, sendo que esse período pode ser uma soma de trabalhos não-consecutivos e/ou em diferentes empresas.
– Não ter financiamentos ativos pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte do país.
– Não ser proprietário ou promitente comprador de outros imóveis da região metropolitana ou em municípios vizinhos ao seu local de residência. Isso também vale para o município onde o comprador trabalhe, caso não seja o mesmo local de residência.

O imóvel deve:
– Ter um valor máximo de avaliação de até R$ 1.500.000,00.
– Ser classificado com o tipo residencial urbano e ser usado para residência pessoal.
– Estar dentro das regulações de moradia: estar matriculado no RI e estar em plenas condições de habitabilidade na data de avaliação final.
– Ter pelo menos 3 ano desde a última vez que foi adquirido com recursos do FGTS (no caso de imóveis usados).

Posso usar o FGTS como entrada na compra de um imóvel?

A Caixa Econômica Federal permite o uso do FGTS para dar entrada do financiamento, quitar a dívida de forma parcial ou total e pagar o valor das prestações (a cada 12 meses consecutivos).

Posso usar o FGTS para fazer parte de um grupo de condôminos em um empreendimento em regime de condomínio fechado (obras por regime de administração)?

A aquisição de imóveis de obras por regime de administração não permite o uso de FGTS.

Como funciona o regime de condomínio fechado (obras por regime de administração)?

O regime de condomínio fechado, também conhecido como obra por regime de administração, é um modelo de negócio no qual um grupo contrata a construtora para fazer a obra do condomínio. Essas pessoas conseguem ter acesso a imóveis com metro quadrado a preço de custo, cerca de 15 a 20% menor do que no regime mais comum (incorporação). Esse grupo fica responsável pelo custeio da obra, enquanto a construtora realiza a administração e condução do processo. Como o comprador está muito mais próximo da empresa, também há muito mais possibilidades de personalização.

Por que preciso ser encaminhado para um atendimento com o corretor se estou tratando direto com a construtora?

Toda transação imobiliária precisa ser processada por um profissional credenciado pelo CRECI. Nossos especialistas possuem o CRECI para certificar o atendimento mais correto e dentro da legislação.

Como funciona um pool hoteleiro?

Pool hoteleiro ou pool de locação é um empreendimento em que cada proprietário de uma unidade imobiliária (flat ou apartamento) transfere a sua gestão a uma administradora hoteleira. A finalidade desse modelo é explorar a capacidade hoteleira dessas unidades imobiliárias e áreas comuns. Isso inclui também a transferência de mobiliário, instalações, decoração, utensílios e equipamentos do imóvel.

Quais as vantagens do pool hoteleiro?

Rentabilidade de hotel sem a preocupação de gerir uma empresa: o proprietário não assume qualquer responsabilidade na prospecção de hóspedes, nem nas tarefas de uso e conservação de seu imóvel. Rentabilidade garantida: todos os sócios participantes recebem o mesmo valor por mês, independentemente de seu apartamento ter sido mais ou menos alugado. Sem restrições da Lei de Inquilinato: o formato de hospedagem evita que o proprietário fique preso a locatários. Rendimentos isentos de imposto de renda: a tributação incidente sobre esse negócio recairá apenas sobre a operação da Sociedade em Conta de Participação (SCP).

A Moura Dubeux aluga imóveis?

Não, só trabalhamos com venda.

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